segunda-feira, 4 de junho de 2012

Edital do Concurso - Soluções para o trânsito de Mogi das Cruzes.

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EDITAL



Concurso
Soluções para o trânsito de Mogi das Cruzes.




1.         DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1.             O presente Edital fixa os procedimentos, normas e preceitos básicos para a realização do Concurso:Soluções para o trânsito de Mogi das Cruzes”.

1.2               O Concurso será realizado para selecionar a melhor proposta entre os trabalhos concorrentes, de acordo com as condições estabelecidas no documento intitulado Bases do Concurso.

1.3.      A seleção será efetuada por uma Comissão Julgadora, determinada pela Comissão do Concurso que, ao concluir o julgamento, indicará o profissional ou a equipe 1ª colocada, assegurando o direito à receber o diploma de mérito da Câmara Municipal da cidade de Mogi das Cruzes.

1.4     As disposições do presente Edital obedecem aos critérios estabelecidos pela Comissão de Concursos de Idéias composto por representantes das entidades: AEAMC – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes, CREA-SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil, núcleo de Mogi das Cruzes, SindusCon – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo, delegacia Mogi das Cruzes e Colégio de Arquitetos.

1.5       A Coordenação do Concurso será indicada pela Comissão do Banco de Idéias.


2                  DO OBJETO DO CONCURSO


2.1       O presente Concurso tem como objetivo trazer para um debate técnico os problemas e soluções para melhorias do trânsito na cidade de Mogi das Cruzes, devendo as propostas respeitarem diretrizes apresentadas pela Base de Concurso. 

2.2       Todas as propostas apresentadas farão parte de um banco de idéias que ficarão disponíveis em sites da Câmara Municipal e das entidades que compõe a Comissão de Concurso.

2.3       Os concorrentes têm plena liberdade de proposta, respeitadas as determinações legais e programáticas, bem como, apresentadas as informações gerais e determinantes da idéia.


3               DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO


3.1       Estão aptos à participação no presente Concurso todos os profissionais diplomados, de nível superior, registrados no sistema CONFEA/CREAs, CAU, residentes e domiciliados no país, legalmente habilitados para o objeto do Concurso e em pleno gozo de seus direitos profissionais.

3.2       Serão considerados inscritos neste Concurso todos aqueles que, após enviarem via email, concursodeideiasmogi@gmail.com, as fichas de inscrição devidamente preenchidas, obtidas no site: http://transitoemmogi.blogspot.com.br.

3.3       Serão considerados participantes neste Concurso todos aqueles que entregarem o trabalho  no prazo fixado pelo presente Edital.

3.4       Serão considerados concorrentes neste Concurso todos aqueles que atenderem as condições expressas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, acima, e apresentarem seus trabalhos em absoluta conformidade com todas as condições estabelecidas nas Bases do Concurso.


4      DAS INSCRIÇÕES


4.1       As inscrições serão recebidas no período de 04/06/2012 a 16/07/2012, e as fichas de Inscrição eletrônicas estarão disponíveis no site: http://transitoemmogi.blogspot.com.br.

4.2       O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser paga em favor da AEAMC – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes, Banco Itaú, agência 3146, conta corrente 15789-0. O comprovante de pagamento deverá acompanhar a ficha de inscrição.

4.2.1     Após o depósito do valor da taxa de inscrição, este não será devolvido por desistência do inscrito ou por qualquer outra hipótese.

4.3       A inscrição será sempre individual e deverá ser feita pelo próprio interessado (“Profissional Responsável”), Pessoa Física, que assinará posteriormente a Ficha de Identificação (ver em “Documentos do Concurso”, no site: http://transitoemmogi.blogspot.com.br).

4.4       Um mesmo profissional somente poderá concorrer com uma única inscrição e um único trabalho, sendo vedada a participação de qualquer inscrito em mais de um trabalho, seja como coautor, membro de equipe, colaborador, consultor ou em qualquer outra condição.

4.5       Nenhuma inscrição será aceita após às 18:00 horas do dia 16 de julho de 2012. A comprovação do cumprimento deste limite se fará através da data e hora registrada no recibo emitido pela Coordenação do Concurso.

4.6       Uma vez recebida pela Coordenação do Concurso, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, bem como estando em conformidade a documentação solicitada, cada inscrição será homologada e procedida a devida comunicação ao profissional, através do seu email.       


5          DAS NORMAS DE APRESENTAÇÃO


5.1       Os trabalhos deverão ser apresentados de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, valendo-se os inscritos dos modelos de pranchas disponibilizados, objetivando obter o mínimo de custos para os participantes, o máximo de uniformização para a avaliação da Comissão Julgadora e a preservação do sigilo de autoria até o final do julgamento.

5.2       Cada participante poderá apresentar apenas uma única proposta, não sendo aceitas variações e/ou alternativas de um mesmo trabalho.

5.3       Deverão ser apresentadas obrigatoriamente até seis (06) pranchas no formato A-3 (420mm na horizontal x 297mm na vertical) com campo de trabalho de 420mm x 267mm, havendo sido reservado nas pranchas o espaço de 420mm x 30mm, ao longo do lado inferior para o selo padrão, conforme já definido nos Documentos do Concurso: “Modelo de Prancha”. De acordo com sua numeração (1 a 6), as pranchas deverão apresentar seus respectivos conteúdos.

5.4       Os trabalhos deverão ser entregues da seguinte forma: Um envelope pardo formato B3 lacrado sem identificação contenda proposta também sem identificação, um segundo envelope formato B4 também lacrado sem identificação externa contendo 1 cd com o arquivo eletrônico em extensão .pdf e/ou imagens em extensão .jpg com resolução mínima de 300 dpi (s) e a ficha técnica.

5.4.1     Os trabalhos deverão ser entregues/enviados para a sede da AEAMC – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes, localizada na rua Júlio Perotti, n.º 57 Jardim Armênia, CEP 08780-810, Mogi das Cruzes-SP.

5.4.2     Os trabalhos recebidos pelos Correios ou agências de transportes deverão respeitar o item 5.4, para tanto o envelope lacrado deverá ser acondicionado dentro das embalagens ou envelopes fornecidos pela empresa de entrega.

5.4.3     Nos casos dos trabalhos que vierem pelos Correios ou agências de transportes, o funcionário encarregado do recebimento descartará a embalagem, retendo apenas o envelope lacrado sem identificação.

5.4.4     Caso venha a ser constatada alguma marca identificadora, o trabalho será separado e desclassificado.


6          DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS


6.1       A Comissão Julgadora do Concurso, será composta por cinco (05) membros, indicados pela Comissão Organizadora.

6.2       A Comissão Julgadora reunir-se-á durante os períodos de 03/08/2012 a 09/08/2012 prorrogável por até 24 horas – com vistas a proceder ao julgamento.

6.3       A Comissão Julgadora instalada em local seguro e não divulgado, receberá da Coordenação do Concurso, além das Bases do Concurso, já informadas antecipadamente, os jogos de cópias enviados pelos participantes. Será ainda disponibilizado para a Comissão Julgadora o conjunto das Consultas encaminhadas pelos inscritos, assim como as respectivas Respostas elaboradas pela Coordenação e disponibilizadas no site do Concurso.

6.4       Procedimento de abertura dos envelopes: A Comissão Julgadora ao receber os envelopes sem identificação procederá sua identificação numérica. Nos envelopes e no verso dos trabalhos, mantendo o envelope B-4 também numerado e lacrado.

6.5       Após o julgamento dos trabalhos ocorrerá a abertura pública do envelope B-4 que contém a ficha técnica para a identificação do vencedor.

6.6       Para todas as sessões da Comissão Julgadora o quorum mínimo exigido será sempre de três (03) membros presentes, incluído entre estes o Presidente da Comissão.

6.7       A Comissão Julgadora deverá emitir uma justificativa sobre o trabalho escolhido e será incontestável.


7          DAS PREMIAÇÕES


7.1       O primeiro lugar receberá o Certificado de Honra ao Mérito emitido pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e o segundo e terceiro lugares menção honrosa das entidades.

7.2       Em eventual patrocínio, a comissão decidirá sua distribuição aos três primeiros lugares.         

  

8          DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS

8.1       A Comissão Julgadora logo após o término dos trabalhos fará a divulgação dos trabalhos escolhidos em audiência junto a imprensa local.

8.2       A solenidade de entrega do Título de Honra ao Mérito ao trabalho escolhido será definida em comum acordo com o vencedor.


9          DO CRONOGRAMA

ü       Divulgação do Concurso                                                                     04/06/12 a 16/07/12
ü       Inscrições                                                                                           04/06/12 a 16/07/12
ü       Seminário sobre temática                                                                    03/07/12
ü       Respostas às consultas dos participantes                                           até 23/07/12
ü       Entrega dos trabalhos                                                                         até 30/07/12
ü       Limite para recebimento dos trabalhos concorrentes por via postal       até 02/08/12
ü       Julgamento do concurso                                                                     03/08/12 a 10/08/12
ü       Divulgação do resultado                                                                     10/08/12
ü       Exposição dos trabalhos                                                                    13/08/12 a 24/08/12
ü       Título de Honra ao Mérito pela Câmara Municipal                                  a ser definido com o
                                                                                                          vencedor

10        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1      Os inscritos no Concurso autorizam tacitamente a Câmara Municipal e as entidades que compõem a Comissão do Concurso, o direito de exposição e divulgação dos trabalhos apresentados, assim como da relação dos nomes dos profissionais responsáveis inscritos e/ou participantes do Concurso, a qualquer tempo, sem que tal feito implique em qualquer forma de remuneração aos seus autores.

10.2      Os direitos autorais sobre as soluções apresentadas observarão ao estabelecido na legislação pertinente.

10.3      A transgressão de algum participante no disposto neste Edital, observada antes ou depois de julgados dos trabalhos, ou mesmo após a promulgação dos resultados, implicará na desclassificação do trabalho comprometido, respondendo o Autor, na forma da Lei, a eventuais processos pelos danos causados às entidades Organizadoras.

10.4      A participação no presente Concurso implica, por parte dos inscritos, em estrita e integral anuência e aceitação plena deste Edital, das bases do Concurso, em todos os termos e condições, com a expressa renúncia a quaisquer outros direitos eventualmente arguidos, ressalvados aqueles que a Lei lhes confere.

10.5      Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.




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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Imagens de Mogi das Cruzes




        Veja reportagem - http://www.moginews.com.br/materias/matimp.aspx?idmat=92805














Soluções para o trânsito de mogi das Cruzes

Este blog tem o objetivo de fornecer informações para o Concurso de Idéias aprovado pelo Decreto Legislativo 081/11, da  Câmara Municipal de Mogi das Cruzes que dispõe sobre a outorga de Certificado de Mérito a Profissional da área da Arquitetura e Engenharia,  com a organização das entidades: AEAMC - Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agronomos de Mogi das Cruzes, Colégio de Arquitetos e SindusCon - Sindicato da Indústria da Construção Civil  no estado de São Paulo, com o apoio : do CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -SP, IAB- Instituto dos Arquitetos do Brasil, núcleo Mogi das Cruzes e CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Nosso meta principal é a coleta de idéias para melhoria no trânsito da cidade de Mogi das Cruzes.