EDITAL
Concurso
Soluções para o trânsito de Mogi das
Cruzes.
1. DAS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1.
O presente Edital fixa os procedimentos, normas e preceitos básicos para
a realização do Concurso: “Soluções para o trânsito de Mogi das Cruzes”.
1.2
O
Concurso será realizado para selecionar a melhor proposta entre os trabalhos
concorrentes, de acordo com as condições estabelecidas no documento intitulado
Bases do Concurso.
1.3. A seleção será efetuada por uma
Comissão Julgadora, determinada pela Comissão do Concurso que, ao concluir o
julgamento, indicará o profissional ou a equipe 1ª colocada, assegurando o
direito à receber o diploma de mérito da Câmara Municipal da cidade de Mogi das
Cruzes.
1.4 As disposições do presente Edital obedecem aos
critérios estabelecidos pela Comissão de Concursos de Idéias composto por
representantes das entidades: AEAMC – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos de Mogi das Cruzes, CREA-SP – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de São Paulo, CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de
São Paulo, IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil, núcleo de Mogi das Cruzes,
SindusCon – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo, delegacia
Mogi das Cruzes e Colégio de Arquitetos.
1.5 A Coordenação do Concurso será indicada pela
Comissão do Banco de Idéias.
2
DO OBJETO DO CONCURSO
2.1 O
presente Concurso tem como objetivo trazer para um debate técnico os problemas
e soluções para melhorias do trânsito na cidade de Mogi das Cruzes, devendo as
propostas respeitarem diretrizes apresentadas pela Base de Concurso.
2.2 Todas
as propostas apresentadas farão parte de um banco de idéias que ficarão
disponíveis em sites da Câmara Municipal e das entidades que compõe a Comissão
de Concurso.
2.3 Os
concorrentes têm plena liberdade de proposta, respeitadas as determinações
legais e programáticas, bem como, apresentadas as informações gerais e
determinantes da idéia.
3
DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO
3.1 Estão
aptos à participação no presente Concurso todos os profissionais diplomados, de
nível superior, registrados no sistema CONFEA/CREAs, CAU, residentes e
domiciliados no país, legalmente habilitados para o objeto do Concurso e em
pleno gozo de seus direitos profissionais.
3.2 Serão
considerados inscritos neste Concurso todos aqueles que, após enviarem via email,
concursodeideiasmogi@gmail.com, as fichas de
inscrição devidamente preenchidas, obtidas no site: http://transitoemmogi.blogspot.com.br.
3.3 Serão
considerados participantes neste Concurso todos aqueles que entregarem o trabalho
no prazo fixado pelo presente Edital.
3.4 Serão
considerados concorrentes neste
Concurso todos aqueles que atenderem as condições expressas nos itens 3.1, 3.2,
3.3, acima, e apresentarem seus trabalhos em absoluta conformidade com todas as
condições estabelecidas nas Bases do Concurso.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições
serão recebidas no período de 04/06/2012 a 16/07/2012, e as fichas de Inscrição
eletrônicas estarão disponíveis no site: http://transitoemmogi.blogspot.com.br.
4.2 O valor da
taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser paga em favor da
AEAMC – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes,
Banco Itaú, agência 3146, conta corrente 15789-0. O comprovante de pagamento
deverá acompanhar a ficha de inscrição.
4.2.1 Após o
depósito do valor da taxa de inscrição, este não será devolvido por desistência
do inscrito ou por qualquer outra hipótese.
4.3 A inscrição
será sempre individual e deverá ser feita pelo próprio interessado
(“Profissional Responsável”), Pessoa Física, que assinará posteriormente a
Ficha de Identificação (ver em “Documentos do Concurso”, no site: http://transitoemmogi.blogspot.com.br).
4.4 Um mesmo
profissional somente poderá concorrer com uma única inscrição e um único
trabalho, sendo vedada a participação de qualquer inscrito em mais de um
trabalho, seja como coautor, membro de equipe, colaborador, consultor ou em
qualquer outra condição.
4.5 Nenhuma
inscrição será aceita após às 18:00 horas do dia 16 de julho de 2012. A
comprovação do cumprimento deste limite se fará através da data e hora
registrada no recibo emitido pela Coordenação do Concurso.
4.6 Uma vez
recebida pela Coordenação do Concurso, a Ficha de Inscrição devidamente
preenchida, bem como estando em conformidade a documentação solicitada, cada
inscrição será homologada e procedida a devida comunicação ao profissional,
através do seu email.
5 DAS
NORMAS DE APRESENTAÇÃO
5.1 Os trabalhos
deverão ser apresentados de forma padronizada, observando-se rigorosamente as
normas descritas a seguir, valendo-se os inscritos dos modelos de pranchas
disponibilizados, objetivando obter o mínimo de custos para os participantes, o
máximo de uniformização para a avaliação da Comissão Julgadora e a preservação
do sigilo de autoria até o final do julgamento.
5.2 Cada
participante poderá apresentar apenas uma única proposta, não sendo aceitas
variações e/ou alternativas de um mesmo trabalho.
5.3 Deverão ser
apresentadas obrigatoriamente até seis (06) pranchas no formato A-3 (420mm na
horizontal x 297mm na vertical) com campo de trabalho de 420mm x 267mm, havendo
sido reservado nas pranchas o espaço de 420mm x 30mm, ao longo do lado inferior
para o selo padrão, conforme já definido nos Documentos do Concurso: “Modelo de
Prancha”. De acordo com sua numeração (1
a 6), as pranchas deverão apresentar seus respectivos conteúdos.
5.4 Os trabalhos
deverão ser entregues da seguinte forma: Um envelope pardo formato B3 lacrado
sem identificação contenda proposta também sem identificação, um segundo
envelope formato B4 também lacrado sem identificação externa contendo 1 cd com
o arquivo eletrônico em extensão .pdf e/ou imagens em extensão .jpg com resolução
mínima de 300 dpi (s) e a ficha técnica.
5.4.1 Os trabalhos
deverão ser entregues/enviados para a sede da AEAMC – Associação dos
Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes, localizada na rua Júlio
Perotti, n.º 57 Jardim Armênia, CEP 08780-810, Mogi das Cruzes-SP.
5.4.2 Os trabalhos recebidos pelos Correios ou agências de transportes
deverão respeitar o item 5.4, para tanto o envelope lacrado deverá ser
acondicionado dentro das embalagens ou envelopes fornecidos pela empresa de
entrega.
5.4.3 Nos casos dos trabalhos que vierem pelos Correios ou agências de
transportes, o funcionário encarregado do recebimento descartará a embalagem, retendo
apenas o envelope lacrado sem identificação.
5.4.4 Caso venha a ser constatada alguma marca identificadora, o
trabalho será separado e desclassificado.
6 DA
COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
6.1 A
Comissão Julgadora do Concurso, será composta por cinco (05) membros, indicados
pela Comissão Organizadora.
6.2 A
Comissão Julgadora reunir-se-á durante os períodos de 03/08/2012 a 09/08/2012
prorrogável por até 24 horas – com vistas a proceder ao julgamento.
6.3 A
Comissão Julgadora instalada em local seguro e não divulgado, receberá da
Coordenação do Concurso, além das Bases do Concurso, já informadas
antecipadamente, os jogos de cópias enviados pelos participantes. Será ainda
disponibilizado para a Comissão Julgadora o conjunto das Consultas encaminhadas
pelos inscritos, assim como as respectivas Respostas elaboradas pela Coordenação
e disponibilizadas no site do Concurso.
6.4 Procedimento
de abertura dos envelopes: A Comissão Julgadora ao receber os envelopes sem
identificação procederá sua identificação numérica. Nos envelopes e no verso
dos trabalhos, mantendo o envelope B-4 também numerado e lacrado.
6.5 Após
o julgamento dos trabalhos ocorrerá a abertura pública do envelope B-4 que
contém a ficha técnica para a identificação do vencedor.
6.6 Para
todas as sessões da Comissão Julgadora o quorum mínimo exigido será sempre de três
(03) membros presentes, incluído entre estes o Presidente da Comissão.
6.7 A
Comissão Julgadora deverá emitir uma justificativa sobre o trabalho escolhido e
será incontestável.
7 DAS
PREMIAÇÕES
7.1 O primeiro
lugar receberá o Certificado de Honra ao Mérito emitido pela Câmara Municipal
de Mogi das Cruzes e o segundo e terceiro lugares menção honrosa das entidades.
7.2 Em eventual
patrocínio, a comissão decidirá sua distribuição aos três primeiros lugares.
8 DA
DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS
8.1 A Comissão Julgadora
logo após o término dos trabalhos fará a divulgação dos trabalhos escolhidos em
audiência junto a imprensa local.
8.2 A solenidade
de entrega do Título de Honra ao Mérito ao trabalho escolhido será definida em comum
acordo com o vencedor.
9 DO
CRONOGRAMA
ü
Divulgação
do Concurso 04/06/12
a 16/07/12
ü
Inscrições 04/06/12
a 16/07/12
ü
Seminário
sobre temática 03/07/12
ü
Respostas
às consultas dos participantes até
23/07/12
ü
Entrega
dos trabalhos até
30/07/12
ü
Limite
para recebimento dos trabalhos concorrentes por via postal até 02/08/12
ü
Julgamento
do concurso 03/08/12
a 10/08/12
ü
Divulgação
do resultado 10/08/12
ü
Exposição
dos trabalhos 13/08/12
a 24/08/12
ü
Título
de Honra ao Mérito pela Câmara Municipal a
ser definido com o
vencedor
10 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os inscritos
no Concurso autorizam tacitamente a Câmara Municipal e as entidades que compõem
a Comissão do Concurso, o direito de exposição e divulgação dos trabalhos
apresentados, assim como da relação dos nomes dos profissionais responsáveis
inscritos e/ou participantes do Concurso, a qualquer tempo, sem que tal feito
implique em qualquer forma de remuneração aos seus autores.
10.2 Os direitos
autorais sobre as soluções apresentadas observarão ao estabelecido na
legislação pertinente.
10.3 A
transgressão de algum participante no disposto neste Edital, observada antes ou
depois de julgados dos trabalhos, ou mesmo após a promulgação dos resultados, implicará
na desclassificação do trabalho comprometido, respondendo o Autor, na forma da
Lei, a eventuais processos pelos danos causados às entidades Organizadoras.
10.4 A
participação no presente Concurso implica, por parte dos inscritos, em estrita
e integral anuência e aceitação plena deste Edital, das bases do Concurso, em
todos os termos e condições, com a expressa renúncia a quaisquer outros
direitos eventualmente arguidos, ressalvados aqueles que a Lei lhes confere.
10.5 Os casos
omissos do presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.
Utilize o pagamento da inscrição pelo Pague Seguro com as opções de Cartão de Crédito, Débito ou boleto bancário.
Utilize o pagamento da inscrição pelo Pague Seguro com as opções de Cartão de Crédito, Débito ou boleto bancário.